OAB Amazonas participa de blitz no Aeroporto Eduardo Gomes em favor do direito do passageiro

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Nesta sexta-feira (28), a OAB Amazonas, por meio da Comissão de Defesa ao Direito do Consumidor, participou de mobilização no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes em favor dos direitos do passageiro-consumidor, em especial, em relação ao pagamento de taxas por malas despachadas. A ação é nacional e aconteceu simultaneamente nos principais aeroportos do país.
A iniciativa faz parte da campanha “Bagagem sem Preço”, promovida pela Comissão Especial Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB, presidida pela Conselheira Federal, Marié Miranda e apoiada pelo presidente da OAB Claudio Lamachia.
Segundo os órgãos de defesa do consumidor, há vários abusos em relação às cobranças das malas despachadas impostas pela Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), dentre elas, ausência de informação correta dos valores cobrados, por parte das companhias, em locais visíveis ao consumidor e a falta de redução no preço da passagem caso não disponha de mala para despachar junto à empresa aérea.
Na ocasião foi distribuída a cartilha “Pagar pela bagagem? Entenda essa e outras regras para o transporte aéreo”, elaborada pelo IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
O Secretário-geral adjunto da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/AM, Giordano Boaventura, explica que o objetivo da ação é fiscalizar a cobrança de taxas pelas bagagens despachadas e levar informações sobre o assunto aos consumidores.
“O principal dever da OAB é exercer cidadania, nós estamos sempre em defesa e em prol do consumidor. No caso de hoje, nós verificamos que não tem informação adequada para o consumidor sobre essas cobranças de taxas, ele despacha a bagagem, mas não sabe porque está pagando aquele preço”, diz. “O código de defesa do consumidor pede que tenha que uma informação visível e clara, um painel demonstrando os valores, discriminando cada item, tamanho, peso, tudo. E isso não tem, o consumidor fica à mercê da companhia”, completa.
O Poder Executivo Federal, também já manifestou em relação a este tema, mediante Decreto Legislativo (SF) nº 89, de autoria do Senador Humberto Costa rejeição a cobrança das malas despachadas. Este projeto já foi aprovado, por unanimidade pelo Senado e atualmente tramita na Câmara dos Deputados (PDC 578/2016), onde já obteve aprovação unanime pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara sob a presidência Dep. Rodrigo Martins.
A blitz foi realizada pelas Comissões de Defesa do Consumidor das seccionais da OAB, membros da CEDC, Ministério Público e PROCONs Estaduais, com apoio de entidades civis de defesa do consumidor.
*Com informações do Conselho Federal da OAB