O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas instituiu duas comissões que irão atuar de forma direta no processo eleitoral da lista sêxtupla de advogados que concorrerão à vaga de desembargador para compor a Corte do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), por meio de eleição direta.
O presidente da seccional do Amazonas, Marco Aurélio de Lima Choy, reforçou o compromisso da Ordem em assegurar os mecanismos legais para coibir os excessos e as transgressões ao pleito.
“Existe um regramento que é o provimento do Conselho Federal da OAB. A seccional do Amazonas está com as duas comissões para coibir os excessos e as transgressões deverão ser analisadas pelas comissões. Trata-se de um processo democrático e fruto de um compromisso assumido por essa gestão. Nós confiamos no trabalho das comissões e na fiscalização dos demais candidatos e ainda no censo de julgamento dos colegas advogados”, destacou
Conforme Resolução 002/2018 publicada no Diário Eletrônico da OAB-AM, caberá à Comissão Eleitoral acompanhar e analisar as representações referentes ao registro das candidaturas bem como atuar para garantir o respeito aos procedimentos, critérios, condições de elegibilidade entre outras normas do pleito previstas nos artigos 10 e 12 do provimento 146/2011 do Conselho Federal da OAB.
Compõem a Comissão Eleitoral da Lista Sêxtupla 2018 os advogados: Daniel Fábio Jacob Nogueira, OAB/AM 3136 – Presidente; Caupolican Padilha Júnior, OAB/AM 2362 – Vice- Presidente; Natividade de Jesus Magalhães Maia, OAB/AM 5556 – Secretária e os demais membros Jayme Pereira Júnior, OAB/AM 3918 e Diego D’Avilla Cavalcante, OAB/AM 6905.
Para a Comissão de Fiscalização do Pleito que terá a atribuição de fiscalizar e, se for o caso, de ofício representar à Comissão Eleitoral da Lista Sêxtupla por qualquer irregularidade, foram nomeados os advogados: Daniel Marcelo Benvenutti de Sales OAB/AM 7949 – Presidente; André Fernandes, OAB/AM 3957 – Vice-Presidente; Felipe Braga de Oliveira, OAB/AM 9663 – Secretário e Daniella Lopes Cavalcante OAB/AM 4164.
Prazos
A resolução estabelece ainda que todos os prazos referentes ao processo eleitoral da lista sêxtupla, inclusive recursais, serão de três dias úteis contados de sua intimação, seja por intermédio de publicação no Diário Eletrônico da OAB/AM, seja por comunicação no endereço eletrônico informado quando do pedido de registro.
Eleição
A campanha eleitoral para o Quinto Constitucional que este ano conta com 34 advogados concorrentes começou no dia 24 de abril e segue até 25 de maio. Não será permitido fazer propaganda no dia da eleição marcada o dia 26 de maio, no Campus da Unip, no bairro Flores, no horário das 8h às 17h.
Somente poderão votar na lista sêxtupla os advogados adimplentes com a seccional até o dia 30 de abril.