A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Amazonas – repudia na íntegra e em todos os seus termos o Decreto Presidencial nº 9.394, de 30/05/2018, editado pelo Presidente da República Michel Temer e que infelizmente alterou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI para a indústria de concentrados de bebidas instaladas na Zona Franca de Manaus.
O Decreto nº 9.394/2018 é uma afronta não só a um dos maiores segmentos da Zona Franca de Manaus como também viola princípios tributários previstos na Constituição Federal.
É sempre bom destacar que o Pólo de Concentrados da Zona Franca de Manaus, segundo dados da Superintendência da Zona Franca de Manaus, possui um faturamento bilionário ao longo dos últimos anos, vem realizando investimentos milionários, além de estar entre os maiores empregadores de mão de obra de nosso Estado.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Amazonas e a sua Comissão da Zona Franca de Manaus tomarão todas as providências para que o assunto seja debatido internamente e submetido com a urgência que o caso requer ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, com a proposta de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade visando obstaculizar mais esse ataque à Zona Franca de Manaus.
Manaus, 1 de junho de 2018
MARCO AURÉLIO DE LIMA CHOY
PRESIDENTE DA OAB-AM
EDUARDO BONATES LIMA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DA ZONA FRANCA DE MANAUS