OAB-AM acompanha audiência do caso da morte do advogado Wilson Justo

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Os juízes da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Mirza Telma de Oliveira Cunha e Celso Souza de Paula, iniciaram nesta quinta-feira (14), no Fórum Ministro Henoch Reis, no Aleixo, a fase de audiência de instrução no processo número 0641996-45.2017.8.04.0001, que tem como réu o delegado da Polícia Civil do Estado do Amazonas, Gustavo de Castro Sotero.

Sotero é acusado da morte do advogado Wilson de Lima Justo Filho e de lesão corporal contra Fabíola Rodrigues Pinto de Oliveira, Maurício Carvalho Rocha e Iuri José Paiva Dácio de Souza. O crime ocorreu no dia 25 de novembro do ano passado, por volta das 3h, em uma casa de show localizada no bairro de São Jorge, zona Oeste de Manaus

A primeira vítima a ser ouvida foi Fabíola Rodrigues Pinto de Oliveira. O depoimento, que teve início às 9h, durou cerca de quatro horas. Na sequência, foram ouvidos Maurício Carvalho Rocha e Iuri Paiva Dácio de Souza, as duas outras vítimas do caso. Em seguida, às 14h os magistrados começaram a ouvir a primeira testemunha arrolada pelo Ministério Público, um capitão da Policia Militar.

Nesta primeira fase de audiência de instrução está prevista a oitiva de testemunhas de acusação, de defesa e do Juízo, sendo oito delas requisitadas pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE), quatro testemunhas arroladas pelo Juízo e 13 pela defesa do réu.

Antes do início da audiência, em entrevista aos jornalistas, o advogado do réu, Cláudio Dalledone, afirmou que o Sotero agiu em legitima defesa e que isso a defesa vai sustentar no andamento do processo. “Nosso objetivo é mostrar ao magistrado que Sotero agiu em legítima defesa. Isso está nas imagens”, disse o advogado, referindo-se às imagens de circuito interno da casa de show onde o crime ocorreu, as quais registram o momento em que Sotero disparou conta Wilson Lima (a vítima fatal) e feriu as outras três pessoas.

Representante da Ordem do Advogados do Brasil (OAB), o advogado Alberto Simonetti Cabral Neto também compareceu ao Fórum Ministro Henoch Reis para acompanhar a audiência de instrução na 1ª Vara do Tribunal do Júri. Ele explicou que está no caso, nomeado pela presidência da OAB, com o objetivo de auxiliar o Ministério Público durante as audiências. Simonetti Neto disse que não vê indícios de legítima defesa, ao contrário do que afirmou o advogado de Sotero. “Está explícito nas imagens que os disparos năo foram em legítima defesa”, afirmou aos jornalistas.

O Conselheiro Federal da OAB-AM e diretor da Escola Nacional de Advocacia, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral e membros da Comissão de Prerrogativas da Ordem também acompanharam a audiência.

Às 14h40 os magistrados suspenderam a audiência, fixando sua retomada para às 16h. Houve um acordo com a defesa e a acusação (representada pelo MPE) para ouvir mais quatro testemunhas na tarde desta quinta-feira. A audiência será, então, suspensa novamente e retomada no dia 24 de julho.

O delegado Sotero, que está preso provisoriamente desde o dia do crime, compareceu ao Fórum Henoch Reis nesta quinta-feira, mas não quis acompanhar o depoimento das vítimas, permanecendo na área da carceragem. Está previsto pela defesa que ele deverá acompanhar os depoimentos das testemunhas nesta tarde.

Três testemunhas, residentes fora de Manaus, serão ouvidas por meio de carta precatória, sendo uma na Comarca de Balneário Camboriú (SC) e duas na Comarca de Curitiba (PR)

O Ministério Público do Amazonas, autor da ação, está sendo representado pelo promotor de justiça André Epifânio Martins. O promotor está trabalhando com dois advogados que se inscreveram para auxiliar na condição de assistentes de acusação. Pela ordem, na audiência de instrução são ouvidas primeiro as vítimas; as testemunhas de acusação; as de defesa e, por último, o réu.

Fique por dentro

Concluída a audiência de instrução e julgamento, o Juízo decide pela pronúncia ou não do réu. Se pronunciado, decorrido o prazo legal de cinco dias sem recurso, inicia-se a segunda fase, na qual as partes poderão requerer alguma diligência e arrolar as testemunhas as quais desejam que sejam inquiridas em plenário. Também é pautada a realização do júri. A decisão pela pronúncia é meramente processual e, nela, não há análise profunda do mérito. Não é necessária prova plena de autoria, mas apenas indícios. O juiz, quando sentencia pela pronúncia do réu, apenas fundamenta os motivos do seu convencimento de que o crime existiu e de que há probabilidade de o acusado ser o autor ou partícipe do crime

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