OAB poderá ter direito a propor ação civil pública

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderá ter legitimidade para propor ação civil pública. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 686/2015, que já está na pauta de deliberação no Plenário da Casa.

Antes de votar a matéria, no entanto, os senadores terão que analisar o Requerimento 1.044/2017, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), solicitando que o PLS 686/2015 seja apreciado também pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

Ação civil pública

Uma ação civil pública busca proteger os interesses da coletividade em caso de danos ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Nela podem figurar como réus não apenas a administração pública, mas qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos a coletividade.

Atualmente, conforme a Lei de Ação Civil Pública, são legitimados ativos para impetrar uma ação civil pública o Ministério Público, a União, os estados, os municípios, as autarquias, as empresas públicas, as fundações, as sociedades de economia mista e, ainda, as associações que tenham sido constituídas há pelo menos um ano e que tenham entre seus objetivos institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ao patrimônio histórico, ao patrimônio turístico, ao patrimônio artístico, ao patrimônio paisagístico e ao patrimônio estético.

De autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o PLS 686/2015 altera a legislação para estender a legitimidade para a propositura de ação civil pública ao Conselho Federal e aos Conselhos Seccionais da OAB. Para o autor, a OAB tem papel relevante na “conquista e consolidação do Estado Democrático de Direito”. Além disso, Cássio argumenta que o Conselho Federal da OAB foi autorizado pela Constituição a propor ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidades perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

“Assim, por uma questão de coerência e tendo em vista a importância das ações coletivas para fiscalização da ordem jurídica e tutela dos direitos coletivos é que se propõe a inclusão da OAB no rol de legitimados para a propositura da ação civil pública”, afirmou o parlamentar durante a votação que aprovou a matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Para o relator na CCJ, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o projeto é louvável. Ele trouxe exemplos de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do STF que entendem a legitimidade ativa da OAB para a propositura de ações civis públicas.

— A aprovação do projeto garantirá, de forma inequívoca, a possibilidade de utilização desse relevante instrumento pela OAB em defesa dos direitos coletivos de forma geral — disse o relator.

Nem todos os senadores concordaram com o mérito do projeto durante o debate na CCJ, última comissão que analisou o PLS 686/2015. Para o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) a prerrogativa de propor ação civil pública deve ser de órgãos típicos de Estado, o que não é o caso do Conselho Federal da OAB. Ele avalia que a OAB pode fazer uso político do instrumento:

— Isso abre um precedente. Daqui a pouco o Conselho Federal de Medicina e de Odontologia também vão poder entrar com ação civil pública. A OAB é uma instituição como outra qualquer e que, muitas vezes, tem vinculação política. Esse assunto não foi debatido aqui, nunca teve audiência pública — argumentou Caiado.