NOTA DE ESCLARECIMENTO

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NOTA DE ESCLARECIMENTO
 
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da ESCOLA SUPERIOR DA ADVOCACIA vem a público manifestar-se sobre Fake News publicada em Blog de Notícias Local, onde fora veiculado que a Escola Superior de Advocacia do Amazonas não deteria autorização do MEC – Ministério da Educação para o oferecimento de Cursos de Pós-Graduação Latu Sensu, vem esclarecer:
 
a) As Pós-Graduações oferecidas pela ESA/AM são válidas e estão em conformidade com o ordenamento jurídico/educacional;
 
b) A ESA/AM – Escola Superior de Advocacia do Amazonas é classificada como Escola de Governo, na forma da Resolução no. 246/2015, do Conselho Estadual de Educação assim como a Escola de Contas do Tribunal de Contas do Estado e da Escola Superior da Magistratura do Estado do Amazonas;
 
c) Registre-se que as Escolas de Governo se encontram na exceção da regra de credenciamento perante o MEC – Ministério da Educação.
 
d) Registre-se, ainda, que assim como a Universidade do Estado do Amazonas, na condição de instituição estadual se encontra vinculada ao Conselho Estadual de Educação e não ao MEC, da mesma forma ocorre com a ESA/AM.
 
e) Verifica-se, também, que outras Escolas Superiores de Advocacia, igualmente credenciadas como Escolas de Governo perante os Conselhos Estaduais de Educação também oferecem cursos de Graduação Latu Senso, à exemplo da ESA de São Paulo.
 
f) Que as contribuições para o financiamento dos Cursos auxiliam no custeio dos mesmos, com a preocupação da eficiência e economicidade.
 
Assim, causa estranheza a veiculação de tal Fake News nas proximidades do processo eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, mantendo-se a instituição na sua missão institucional de promover o aperfeiçoamento profissional da Advocacia Amazonense, com qualidade.
 
Manaus, 23 de novembro de 2018.
 
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS
 
ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA