OAB designa membros da Coordenação Nacional do Exame de Ordem para o triênio 2019/2021

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O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, assinou nesta terça-feira (9) a resolução que designa os membros da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (EOU) durante a gestão do triênio 2019/2021.

O secretário-geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti, será o presidente da Coordenação, que conta ainda com a participação Conselheiros Federais, Presidentes de Seccionais, membros da Escola Nacional de Advocacia (ENA) e das Comissões Nacionais de Educação Jurídica e de Exame de Ordem.

A Coordenação Nacional de Exame de Ordem zela pela boa aplicação da prova, além de acompanhar e supervisionar todas as etapas de preparação e realização do Exame. José Alberto Simonetti afirma estar preparado para assumir a presidência da Coordenação do Exame.

“A coordenação deve debater, ainda neste semestre, com professores as mudanças curriculares do curso de Direito e os impactos no Exame. Também vamos realizar um evento para debater o Exame de Ordem”, explica José Alberto Simonetti.

Compõem ainda a Coordenação Nacional do EOU os seguintes advogados:

Conselheira Federal Raquel Bezerra Cândido (DF)

Conselheiro Federal Luiz Cláudio Silva Allemand (ES)

Presidente Seccional Auriney Uchôa de Brito (AP)

Presidente Seccional Rafael de Assis Horn (SC)

Presidente Seccional Ricardo Ferreira Breier (RS)

Membro da Escola Nacional de Advocacia Ronnie Preuss (PE)

Membro da Comissão Nacional de Exame de Ordem Lycia Braz Moreira (RJ)

Membro da Comissão Nacional de Educação Jurídica Marisvaldo Cortez (GO)

Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem Daniel Müller Martins (PR)

Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem Taciana Mendes O. de Souza (AL)

Exame

O Exame de Ordem decorre do artigo 5º, § XIII, da Constituição Federal. Ali está estabelecido que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Neste caso, trata-se da Lei Federal nº. 8.906 de 1994, o Estatuto da Advocacia.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado ou advogada, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

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