OAB recorre à Justiça e garante manutenção dos atendimentos aos usuários de Planos de Saúde durante a Pandemia

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O juiz federal Ricardo Augusto de Sales concedeu liminar favorável à Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas (OAB-AM) na Ação Civil Pública proposta contra a Agência Nacional de Saúde (ANS) e operadores de Planos de Saúde. A decisão do magistrado garante atendimento aos consumidores mesmo no período de carência e, assegura assistência médica ao usuário pela ocorrência do Covid-19.

O despacho do juiz abrange os principais planos de saúde como Bradesco, Amil, Unimed Manaus, Unimed Fama, Sul América, Samel e HapVida. A medida também inclui os hospitais Beneficente Portuguesa, CheckUp, Samel, Santa Julia, Adventista e Santo Alberto.Em caso de descumprimento da liminar, os estabelecimentos deverão pagar R$ 10 mil em multas diárias por cada consumidor não atendido.

“Recebemos diversas denúncias de usuários de Planos e de pacientes que passaram por hospitais que estavam recusando prestar assistência médica aqueles que estavam acometidos com Covid-19, alguns estavam alegando até carência e foi nessa direção que a OAB-AM impetrou com a ACP e a justiça federal agiu para garantir esse direito fundamental”, afirmou o presidente Marco Choy. Além de Choy, assinaram também a ACP os advogados Nicolas Gomes, presidente da Comissão dos Direitos do Consumidor da OAB-AM, Heládio de Souza Gomes, procurador da Procuradoria de Assuntos Difusos e Coletivos da OAB-AM e Mariza Lustoza Ribeiro, da Comissão do Direito Médico e da Saúde da OAB-AM.