A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas por meio da Comissão de Proteção aos Direitos das Pessoas com Deficiência repudiou por meio de nota o Decreto nº 10.502/2020, publicado no Diário Oficial da União no dia 30 de setembro, o qual instituiu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.
Conforme a nota assinada pelo presidente da Ordem, Marco Aurélio Choy e pela presidente da Comissão, Alice Sobral, a legislação é uma afronta ao texto Constitucional, à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e à Lei nº 13.146/2015, em um flagrante retrocesso às conquistas obtidas em relação ao direito à dignidade humana e à Educação Inclusiva.
“Não se pode admitir um tamanho retrocesso depois de tantas batalhas lutadas e direitos conquistados. Somente a declaração de inconstitucionalidade fará com que a garantia dos direitos de um grupo que precisa do aparato legislativo para receber tratamento igualitário e equânime, faça parar os efeitos nocivos de discriminação, de quebra de igualdade de oportunidades e de falta da acessibilidade às crianças, jovens e pessoas adultas com deficiência”, diz a nota.
“O decreto deve ser declarado inconstitucional e execrado da legislação brasileira, com a maior urgência possível”, afirmou Alice.
Além da OAB Amazonas, outras seccionais como a OAB Rio Grande do Norte também manifestou repudio ao decreto.
Nota de Repúdio ao Decreto Nº 10.502/2020
Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL AMAZONAS POR SUA COMISSÃO DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – CPD, ao tomar conhecimento da publicação do Decreto nº 10.502/2020, de 30.09.2020, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida, vem, REPUDIAR seu conteúdo à luz das normas constitucionais e infraconstitucionais, pela afronta ao texto Constitucional, à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e à Lei nº 13.146/2015, em flagrante retrocesso às conquistas obtidas em relação ao direito à dignidade humana e à Educação Inclusiva.
Não se pode admitir um tamanho retrocesso depois de tantas batalhas lutadas e direitos conquistados. Somente a declaração de inconstitucionalidade fará com que a garantia dos direitos de um grupo que precisa do aparato legislativo para receber tratamento igualitário e equânime, faça parar os efeitos nocivos de discriminação, de quebra de igualdade de oportunidades e de falta da acessibilidade às crianças, jovens e pessoas adultas com deficiência.
Dessa feita, o Decreto nº 10.502/2020 deve ser declarado inconstitucional e execrado da legislação brasileira, com a maior urgência possível.
Manaus, 06 de outubro de 2020.
Alice Sobral
Presidente da Comissão de Proteção às Pessoas com Deficiência da OAB/AM
Marco Aurélio Choy
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil/AM