OAB do Amazonas protocola Requerimento para estabelecer relação não subordinativa com a ANPD

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MANAUS – A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Amazonas, (OAB/AM),
protocolou Requerimento na ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), no dia
do advogado, ou seja, 11 de agosto, através do protocolo nº. 2796696 e pelo e-mail da
presidência da ANPD, que gerou o Processo nº 00001.006179/2021-31, com a finalidade
de que:

– Seja reconhecida a não subordinação da OAB à ANPD;

– A ANPD crie em conjunto com a OAB um manual de instruções e
procedimentos técnicos para estabelecer a relação entre ambas;

– A ANPD crie um grupo de trabalho para debater este tema.

O detalhamento dos argumentos encontra-se no Requerimento, mas destacam-se que:

A profissão da advocacia, é uma profissão fundamental e constitucional, nos
termos do art. 133 da CF;

O STF já decidiu em diversos Acórdãos, dentre eles a ADIN 3.026/DF, que
a OAB faz parte do aparelhamento estatal, mas ao mesmo tempo não se comunica com
ele, a OAB fiscaliza o poder público, e possui ainda prerrogativa de fiscalizar as bancas
jurídicas de advogados em relação ao cumprimento das Leis – Acordão MS 35.117 – STF;

O STF já decidiu que a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada. Não há ordem de relação ou dependência entre a OAB e qualquer órgão público.” (ADIN 3.026/DF);

A OAB não está sujeita a fiscalização das suas contas por parte do Tribunal de Contas da União – TCU;

Que o Estatuto da Advocacia dispõe que cabe a OAB com exclusividade o controle e fiscalização da atividade profissional;

Para adequação da ética e compliance digital na OAB/AM, a Ordem dos Advogados do Amazonas foi a primeira no Brasil que instituiu o Grupo de Trabalho de Governança Digital, que dentre as suas atribuições está o diálogo dos itens acima citados com a ANPD. Assim como a nomeação do encarregado da OAB/AM, o advogado Aldo Soares Evangelista, nos termos dos Arts. 5º, VIII e 41 ambos da Lei nº. 13.709/2018.

O Grupo de Trabalho de Governança Digital já está atuando internamente na OAB/AM, e é composto pelos advogados e membros consultores:

Grace Anne Benayon Zamperlini, atualmente presidente em exercício da OAB/AM;

Karem Lúcia Corrêa da Silva, Conselheira Estadual e Vice Presidente da Comissão de Direito Digital, ambos da OAB/AM;

Aldo Soares Evangelista, encarregado da OAB/AM, e presidente da Comissão de Direito Digital da OAB-AM;

Fabíola de Freitas Rebelo, presidente da subcomissão de educação digital da OAB/AM;

Diana Queiroz Sousa, advogada em direito digital;

PhD Dr. Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos, Advogado especialista em direito digital e membro de honra da Comissão de Direito Digital da OAB/AM;

Israel Pinheiro do Nascimento, Membro consultor especialista em segurança da informação;

André Fabiano Santos Pereira, Membro consultor especialista em governança digital.

A não subordinação da OAB à ANPD, e a relação entre estas instituições, necessita ser dialogada devido as peculiaridades da OAB e a necessidade da advocacia brasileira e as OABs, de implementarem o compliance digital, e a Proteção de Dados.

Evento Meetup

Será dialogado sobre o assunto no próximo evento, o meetup “A LGPD NA ADVOCACIA”, organizado pela Comissão de Direito Digital da OAB/AM, que ocorrerá no dia 18.08, às 20h30 (horário de Brasília) a ser transmitido no YouTube do portal Juristas no link

O meetup: “A LGPD na Advocacia”, contará com participantes da área jurídica, para que, juntos, possam dialogar sobre o desafio para adequar a LGPD na advocacia brasileira, a relação da ANPD com a OAB e a advocacia, e o Grupo de Trabalho de Governança digital da OAB/AM. O evento contará com a mediação da advogada Karem Corrêa, e três palestrantes, os advogados: a Lis Amaral, o Coriolano Camargo e o Aldo Evangelista.

Para o presidente da Comissão de Direito Digital, Startup e Inovação da OAB/AM, e representante da InnovaLaw, o advogado em direito digital na Amazônia, e encarregado da OAB/AM, Dr. Aldo Evangelista, “é o primeiro Meetup que realizamos para dialogarmos sobre a adequação da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, na advocacia brasileira. O desafio é grande, e se faz necessário definir a relação da ANPD com a OAB e advocacia, devido a OAB ser entidade sui generis assim reconhecida pelo STF”, pontua o presidente.

Os Meetups, organizados pela Comissão e Comunidade InnovaLaw, visam dialogar sobre direito digital, startups ou inovação jurídica. Já são três anos realizando esse evento, que ocorre mensalmente no decorrer do ano e a exemplo do sucesso dos Meetups anteriores, os organizadores, assinam novamente a realização de mais um evento voltado para a difusão das comunidades de direito digital e ecossistema de startups.

Evento atual e imperdível! Com o apoio da Digital Law Academy, do Portal Juristas, da AB2L, e Legal Hacker Manaus.

OFÍCIO OAB/AM-GP Nº 132/2021 –GTGD
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