Agora, os honorários passam a ser fixados de acordo com o novo Código de Processo Civil
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) comemorou a decisão da Corte Especial do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu por maioria os recursos da OAB Nacional, na fixação dos honorários em obediência aos critérios estabelecidos pelo novo Código de Processo Civil (CPC). O fato aconteceu na noite de quarta-feira (16/03).
De acordo com o despacho, os honorários devem ser fixados de acordo com os índices estabelecidos pelo CPC e não por equidade, como defendia a Fazenda Pública.
Votaram pela aplicação do CPC, respeitando os percentuais legais de honorários, os ministros Og Fernandes (relator), Jorge Mussi, Mauro Campbell, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e João Otávio de Noronha. Votaram de forma contrária as ministras Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Maria Thereza, Isabel Gallotti e o ministro Herman Benjamin.
A sustentação oral na defesa dos honorários foi realizada pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti. Durante o uso da tribuna, ele afirmou que essa é uma matéria ainda não pacificada no Supremo Tribunal Federal, vide os julgamentos recentes. Entretanto, não há razão para que a verba honorária seja fixada por apreciação equitativa.
Para o presidente da OAB-AM, Jean Cleuter Mendonça, a decisão é uma vitória da advocacia brasileira, pois dá efetividade aos honorários e se torna uma conquista histórica da cidadania, do estado de direito e dos advogados. “O honorário é a fonte de renda do profissional e tanto no âmbito nacional quanto regional, a OAB não medirá esforços para defender a prerrogativa do advogado, atuando sempre em prol para as melhorias da nossa classe”, afirmou.
Caso concreto
O recurso especial analisado na quarta-feira foi o REsp 1.644.077, sendo que os especiais 1.850.512, 1.906.618, 1.877.883 e 1.906.623 também foram deliberados por estarem afetados ao Rito dos Repetitivos. Em um dos casos, o advogado de um sócio pede que o cálculo dos honorários seja baseado no valor da causa, cerca de R$ 2,5 milhões. Porém, a Fazenda Pública defende que os honorários sejam fixados por equidade.
O Conselho Federal da OAB foi aceito como amicus curiae para atuar no caso, assim como o Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), a União, o Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e a Associação Norte-Nordeste de Professores de Processo (ANNEP).
A OAB também é autora da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 71, que busca evitar a fixação equitativa de honorários quando a causa tem valor exageradamente alto, uma vez que a norma só a promove quando o valor é muito baixo ou irrisório. Em suma, a ação pleiteia que seja declarado constitucional o disposto no artigo 85, §§3º, 5º e 8º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 2015). A ADC está pendente de julgamento pelo STF.
Foto: Divulgação OAB