NOTA DE REPÚDIO E SOLIDARIEDADE: Aos povos indígenas da etnia Kanamari, do Vale do Javari

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas, por meio da Comissão de Amparo e Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas e da Comissão da Mulher Advogada, manifesta solidariedade aos povos indígenas da etnia Kanamari, do Vale do Javari, vítimas das recorrentes ameaças em razão da pesca e caça ilegal na região.

No último dia 9 de novembro, uma indígena fora ameaçada de morte por três pescadores que realizavam pesca ilegal dentro da área indígena. O Vale do Javari é área de recorrentes conflitos, o que ameaça a existência dos povos originários que habitam aquela região.

A realidade dos indígenas que vivem naquela localidade é crítica, em razão da distância aos centros urbanos, o que dificulta o acesso as autoridades policiais e judiciais nas suas respectivas competências, o que fortalece a presença de invasores na terra indígena.

O povo indígena tem forte vínculo com a terra, há relação de divindade com a fauna e flora. A terra é a continuidade do corpo e da comunidade, portanto, uma violação ao meio ambiente natural da terra indígena é uma violação humana e espiritual da população indígena que habita aquela região.

Os brasileiros que habitam o interior da floresta são igualmente legitimados das garantias constitucionais. Portanto, toda ameaça à existência, isto é, à vida, à cultura, à religião, e o meio ambiente equilibrado, deve ser combatido com a higidez que exige o caso concreto.

Esta Seccional, além de repudiar os fatos narrados, presta solidariedade aos indígenas da Base da frente de Proteção do Itacoaí-Ituí, na terra indígena Vale do Javari, no município de Atalaia do Norte-AM, e em especial a mulher indígena que fora ameaçada naquela oportunidade pelos três pescadores ilegais.

Manaus, 16 de novembro de 2022.

JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA
Presidente da OAB-AM

ADRIANA PINHEIRO LEITE
Presidente da Comissão de Amparo e Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas

MARLENE DE SOUZA PARISOTTO
Presidente da Comissão Permanente da Mulher Advogada