Nota de Repúdio em defesa dos direitos dos Yanomamis e dos demais Povos Tradicionais

597

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas, por meio da Comissão de Amparo e Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas, ante aos recentes fatos que expõem a trágica realidade de vulnerabilidade e extrema desnutrição do povo Yanomami, repudia o garimpo ilegal, a extração de madeira ilegal, a omissão, a ausência de políticas e medidas que levam à dizimação dos Povos tradicionais.

A proteção ao território indígena é precipuamente e indissociável da efetiva garantia à dignidade da vida.

A agressão ao território indígena é uma violência à ancestralidade, e às futuras gerações. A invasão e exploração das riquezas do território indígena é uma heresia ao sagrado e genocídio das populações tradicionais que habitam o território.

A situação física do corpo indígena Yanomami é a exteriorização da violência que sofre o território. Território que é o sagrado, a vida, a dignidade, a moradia, a segurança alimentar, é a ancestralidade, é a sabedoria que há nos idosos, é a força da juventude, é o sorriso dos curumins e cunhatãs, o choro do recém-nascido que desperta para o futuro, é a História do povo, é a existência Yanomami.

A violência exteriorizada no corpo Yanomami, é a violência que fere a fauna e a flora, a violência a toda forma de vida que habita o interior da floresta, é a violência às centenárias árvores, a violência aos seres que habitam nos rios contaminados, as aves sem seus ninhos, e a todos os animais expulsos pelo barulho da motoserra e explosivos que ferem o canto da floresta.

Os brasileiros que habitam o interior da floresta são igualmente legitimados dos direitos garantidos no Texto Constitucional. Nenhuma riqueza é maior para o Brasil que o seu povo. Não há desenvolvimento onde há violação de Direitos Humanos e crime contra o Meio Ambiente. Não há riqueza, onde em detrimento haja a morte de dezenas vidas Yanomamis, não há dignidade onde existe violência sexual; o corpo da menina Yanomami violentada era o presságio da barbárie.

Por fim, que a situação dos Yanomamis veiculada pela mídia seja um severo e definitivo alerta para a condição desumana em que se encontram os Povos originários.

Pela anônima menina Yanomami violentada e por todas as outras, pelas dezenas de vidas Yanomamis mortas pela desnutrição decorrente do garimpo e extração ilegall de madeira, por todos os Yanomamis mortos em razão da invasão dos seus territórios, pelos indígenas de todas as etnias, pelos indígenas isolados, pelos indígenas aldeados, pelos indígenas em contexto urbano, pela memória das etnias dessparecidas, pela garantia à existência das que resistem, a OAB/AM apresenta seu repúdio e clama por justiça!

Manaus, 23 de janeiro de 2023.

JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA
Presidente da OAB-AM

ADRIANA PINHEIRO LEITE
Presidente da Comissão de Amparo e Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas

Artigo anteriorNOTA DE INDIGNAÇÃO E EM DEFESA DA DEMOCRACIA
Próximo artigoEm 2022, OAB-AM atendeu mais de 20,5 mil advogados