OAB-AM publica esclarecimento do CFOAB sobre o edital do Exame de Ordem 39°

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), por meio da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, representada pelo presidente Cassius Clei Aguiar, enviou ao Conselho Federal da OAB o Ofício OAB/AM-GP n. 06/2024, que trata de consulta sobre qual momento é considerada a comprovação da aprovação do estudante de Direito na realização do Exame de Ordem, primeira ou segunda fase, do 39° Edital do Exame de Ordem.

Em resposta ao questionamento, o CFOAB registrou que o documento de comprovação de matrícula nos dois últimos semestres ou no último ano do curso de Direito deve considerar o final do primeiro semestre do ano de 2024, devendo ser apresentado ao Conselho Seccional da OAB após a divulgação do resultado final da 2ª fase para obtenção do certificado de aprovação, em atenção ao disposto no Edital de Abertura do 39º Exame de Ordem Unificado, nos itens 1.4.4.2, 1.4.4.3.

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