Representantes da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas (CDC/OAB-AM) e da Comissão de Obras, Patrimônio e Serviços Públicos da ALE/AM assinaram na tarde desta sexta-feira (4/12), a Ação Civil Pública (ACP) que tem o objetivo de suspender o reajuste da bandeira tarifária nos serviços de energia elétrica, autorizado nesta semana pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Na Ação, os órgãos, solicitam que a ANEEL fique impedida de impor, aos consumidores do Estado do Amazonas, o sistema de acionamento das bandeiras tarifárias a partir de 1º de dezembro, enquanto vigorarem os decretos municipais e governamentais relacionados ao estado de calamidade, decorrentes do COVID-19, sob pena de aplicaçao de multa, no valor sugerido de R$ 100 mil, por dia de descumprimento.
Com o reajuste da bandeira tarifária verde para a vermelha 2, conforme autorizou a ANEEL, os consumidores passarão a pagar R$ 6,243 a cada 100 kWh. (quilowatt-hora) consumido pelos usuários.
“A OAB está vigilante quanto as práticas de reajustes tarifários nesse período tão difícil para todos. O anúncio da ANEEL, denota extrema falta de sensibilidade, pois em decorrência do momento de grave exceção que ainda estamos vivenciando, com famílias cada vez mais endividadas e sem qualquer perspectiva de melhoria desse quadro, ignora todo o fato de que milhares de pessoas estão sobrevivendo de auxílios financeiros emergenciais , como única fonte de renda”, afirmou o presidente da Ordem, Marco Aurélio Choy.
Conforme a ACP, os representantes dos órgãos de defesa do consumidor destacam ainda o cenário de desemprego que coloca o Amazonas no 3º Estado da Federação com o índice de 18,2% de desempregados, durante a pandemia.
“O efeito será inevitavelmente devastador, sobretudo nos orçamentos familiares e das pequenas empresas, que não conseguirão honrar seus compromissos com a empresa distribuidora de energia, que, por sua vez, interromperá o fornecimento, ocasionando sério comprometimento ao direito fundamental à energia elétrica, às condiçoes mínimas de sobrevivência, a dignidade da pessoa humana..”, afirmou o president da CDC/OAB-AM, Nicolas Gomes Carvalho.
O texto da medida ressalta ainda que a concessionária está longe de prestar um serviço satisfatório, sendo protagonista do cometimento de diversas práticas abusivas, pois se trata da empresa mais reclamada junto ao Procon/AM e ao Judiciário Amazonense, com demandas que variam desde a cobrança indevida, multas abusivas e impagáveis, até o acúmulo de suspensão dos serviços de maneira irregular. A ação será protocolada na Justiça Federal.
Assinaram a ACP o presidente da OAB-AM, Marco Aurélio de Lima Choy, o Procurador-Geral de Direitos Difusos e Coletivos da Ordem, Heládio de Souza Gomes, o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-AM, Nicolas Gomes, o membro da Comissão de Obras, Patrimônio e Serviços Públicos da ALE/AM, deputado estadual Álvaro Campelo.