Comissão de Direito Previdenciário da OAB/AM recomenda aplicação de rito idealizado pela Procuradoria Federal do Amazonas para ações previdenciárias estaduais

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*ARQUIVO* SÃO PAULO, SP, 10.07.2019: Fachada de agência do INSS na zona sul de São Paulo. (Foto: Bruno Rocha/Fotoarena/Folhapress) ORG XMIT: 1760396

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas, por meio de sua Comissão de Direito Previdenciário, publicou recomendação orientando os profissionais atuantes nessa seara, a solicitar na petição inicial:

a) a não realização da audiência de conciliação ou mediação, prevista no art. 334 do CPC;

b) a aplicação do rito previsto na Portaria Conjunta TJAM/PF-AM nº 04/2020, caso o processo verse sobre acidente de trabalho, ou na Portaria Conjunta TJAM/PF-AM nº 05/2020, caso o processo refira-se à competência delegada.

Dentre outros fundamentos, os normativos amparam-se especialmente no art. 190 do CPC, que faculta às partes estipular mudanças no procedimento, para ajustá-lo às especificidades da causa, desde que a demanda admita autocomposição, caso típico das ações previdenciárias.

Para Lucélia Rodrigues, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário: “A recomendação em apreço tem como objetivo principal recomendar, aos advogados previdenciaristas, que se manifestem na petição inicial para que seja aplicado o rito simplificado conforme as portarias TJAM/PF-AM n⁰ 04/2020 e 05/2020 que reduzem o tempo de tramitação das ações previdenciárias na Justiça Estadual.”

Segundo notícia publicada pelo Conselho Nacional de Justiça, em apenas um ano de vigência, a aplicação do rito previsto nas Portarias Conjuntas foi capaz de reduzir o tempo de tramitação processual em 1ª instância de 7 anos para 6 meses:

https://www.cnj.jus.br/rito-simplificado-acelera-tramitacao-de-acoes-previdenciarias-no-amazonas/

Nas palavras de Daniel Ibiapina Alves, Procurador-chefe da Procuradoria Federal no Estado do Amazonas:

“Essa recomendação encerra o processo, liderado pela Procuradoria Federal no Amazonas, de conjugação interinstitucional de esforços no sentido de aprimorar a qualidade do serviço jurisdicional prestado ao cidadão-contribuinte. Havendo normativos aplicáveis em todas as esferas do sistema de Justiça (Poder Judiciário, Advocacia Pública e Advocacia privada), exsurge a perspectiva de perpetuidade desse modelo de trabalho”, finaliza o Procurador.

Informações Assessoria OAB/AM

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