NOTA OFICIAL
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Amazonas, por meio de sua Comissão de Direito Tributário, vem a público manifestar apoio à Campanha Nacional promovida pela OAB que defende a adoção da contagem de prazos nos processos administrativos tributários em dias úteis.
A referida Campanha, que é liderada pela Comissão Nacional de Direito Tributário juntamente com o Colégio de Presidentes das Comissões, tem por objetivo provocar o Poder Legislativo quanto à necessária atualização da legislação fiscal aplicável aos processos administrativos tributários para que adequem a contagem de prazos processuais aos mesmos moldes praticados na esfera judicial, ou seja, em dias úteis.
A nota ora publicada conta com o apoio de várias Seccionais país afora, acerca da qual se dá destaque aos seguintes trechos:
“Via de regra, na contagem de prazos em processos administrativos tributários, devem ser considerados apenas dias corridos, excluindo-se da contagem o dia de intimação e incluindo-se o dia de seu vencimento como termo final.
Contudo, tal prática gera um grande prejuízo ao contribuinte e/ou seu representante legal: a obrigação de trabalhar em dias não úteis (v.g., feriados, finais de semana, recessos forenses, etc).
Na busca por um melhor cenário processual, pautado na cooperação entre os sujeitos do processo, sobretudo para atender as necessidades daqueles que labutam no dia-a-dia forense, o Novo Código de Processo Civil trouxe duas – mas não únicas – grandes inovações: a contagem de prazos em dias úteis e a suspensão de prazos processuais entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro”.
Ademais, ressalta, ainda, o fato de cada ente federativo possuir regras próprias para regulamentar os procedimentos que norteiam os processos administrativos tributários, as quais, na maioria dos casos, mostram-se defasadas se comparadas ao disposto no então vigente Código de Processo Civil.
Assim, atenta às necessidades atuais da comunidade em geral e, ainda, visando impedir a perpetuação de prejuízos aos contribuintes e à própria classe de advogados no que se refere aos prazos supramencionados, é que a OAB/AM, por meio de sua Comissão de Direito Tributário, reitera o seu apoio à presente iniciativa, no intuito de contribuir com a busca pela similitude entre a legislação fiscal aplicável aos processos administrativos tributários e o disposto no Código de Processo Civil – CPC vigente, para o fim de se fazer excluir da aludida contagem temporal os dias não-úteis e dispor sobre a suspensão dos supracitados prazos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, primando, a partir disso, pela cooperação no âmbito processual do contencioso administrativo tributário, além de resguardar o direito dos advogados ao merecido descanso, conforme ocorre com as demais classes profissionais.
Manaus/AM, 30 de agosto de 2022.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA
Presidente da OAB/AM
MICHELE MAIA ASSAD
Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/AM