OAB Amazonas conquista importante vitória no TJ-AM em defesa dos consumidores e da advocacia no IRDR TEMA 7

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Na última terça-feira (05), a advocacia amazonense deu um importante passo em prol da sociedade e dos mais de 20 mil advogados e advogadas da OAB-AM no julgamento do IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) TEMA 7, que trata sobre os descontos de MORA CRED. PESS. E ENCARGOS DE MORA.

Em sessão do pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas, após Sustentação Oral do Conselheiro e Presidente da Comissão de Acompanhamento de IRDRs da OAB-AM, Dr. Almir Albuquerque, o Excelentíssimo Desembargador Relator, César Bandieira, proferiu voto favorável aos pleitos apresentados pela Seccional Amazonense, tendo de manifestado da seguinte forma:

Voto do Relator: “JULGA O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS, fixando as seguintes teses:

  1. A natureza jurídica do desconto de encargos na conta corrente do consumidor, oriundos da utilização de crédito fornecido por instituição bancária na mesma conta, é de obrigação acessória por consequência de inadimplemento de obrigação principal;
  2. Os encargos “Mora Crédito Pessoal” e “Encargo Limite Crédito” necessitam de autorização prévia do consumidor em contrato, sendo insuficientes os regulamentos das instituições financeiras e a cobrança automática em caso de mora;
  3. A ciência prévia do consumidor sobre tais encargos deve ser comprovada exclusivamente por meio do contrato, assinado manual ou digitalmente, o qual deve detalhar, de forma explícita, as circunstâncias geradoras dos encargos, os valores aplicáveis, e as condições para sua cobrança;
  4. A repetição de indébito em dobro é cabível em razão da falta de dever objetivo de informação dos encargos contratados;
  5. A ocorrência de dano moral deve ser analisada com base nas circunstâncias concretas do caso, não sendo suficiente a realização de desconto do encargo, por si só, para configurar o dano.

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas, Dr Jean Cleuter Simões, afirma que há um compromisso contínuo da atual gestão com a advocacia e população amazonense. “Essa primeira vitória reflete a participação ativa da OAB Amazonas no processo. Estaremos presentes em todos os julgamentos para defender o IRDR”, informa o presidente da Seccional.

Segundo Dr. Almir Albuquerque, o voto em favor da advocacia amazonense foi um primeiro e importante passo positivo em prol dos pleitos dos consumidores. No próximo dia 12/11, as discussões e votação dos Desembargadores terão continuidade.

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