OAB/AM é eleita vice-presidente do Colégio de Presidentes das Comissões de Defesa do Consumidor

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O Colégio de Presidentes das Comissões de Defesa do Consumidor da OAB, elegeu sua nova diretoria na última sexta-feira (08), em Fortaleza (CE).  Na ocasião a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Amazonas – OAB/AM, representada pela Comissão de Defesa do Consumidor, foi eleita a segunda vice-presidente do colegiado.

O colegiado é formado pelas representações seccionais e a Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB. O grupo foi criado em 2015 para discutir temas e programar ações em todo o Brasil.

De acordo com o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/AM, Marcos Salum, o objetivo do colegiado é organizar pautas nacionais e de interesse dos consumidores. “Trataremos de questões atuais de interesse nacional visando à melhoria na legislação de Defesa do Consumidor, bem como a formalização de posicionamentos, pareceres, cartas de recomendações acerca de expedientes contrários aos interesses dos consumidores”, disse.

Nesta segunda-feira (11), é comemorado o aniversário de 21 anos do Código do Consumidor – CDC, e Salum lembrou que ainda muito o que se fazer para atingir o real direitos dos consumidores. “Com 21 anos de idade seria de se esperar que a lei fosse cumprida por todos o tempo todo. Mas, infelizmente, não é bem assim. Infelizmente estamos vendo graves atentados, por parte dos mais diversos Tribunais, inclusive Superiores, no sentido contrário aos dispositivos de Defesa impressos no CDC”, disse.

Ainda conforme o presidente do CDC, um dos assuntos que ainda será bastante discutido, é a campanha Bagagem sem Preço, criada pela instituição como reação à resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determinando o pagamento por qualquer bagagem que seja despachada pelo porão das aeronaves.

“Esta resolução da Anac, que permite o fim da franquia das bagagens aos usuários do transporte aéreo, assim como os  precedentes que permitem a transferência da taxa de corretagem e reconhecem como valida a cláusula dos 180 dias de atraso nas construções civis, sem indenização por dano moral, assim como outras mudanças,  são retrocessos, mas continuaremos firmes na luta em defesa dos interesses dessa importante classe, os consumidores, que, apesar de sua hipervulnerabilidade, movimentam grande parte da economia nacional”, disse.

 

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