Comissão de Defesa do Consumidor participa de Blitz em cinemas de Manaus e assinatura do TAC

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas, em conjunto com a Proteção ao Consumidor – PROCON Manaus, realizou blitz em diversos cinemas de shoppings da capital. As fiscalizações ocorreram nos dias 06 e 13 dezembro, em razão de uma série de denúncias referentes a higienização dos banheiros, segurança, venda casada, meia entrada e principalmente de proibição da entrada na sessão com qualquer outro produto idêntico ou similar comprado nos restaurantes da praça de alimentação do shopping.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a proibição de entrada de produtos alimentícios não comprados nas lanchonetes dos cinemas é considerada irregular, principalmente pelo fato de em muitos casos os valores dos produtos serem relativamente maiores, em relação aos demais estabelecimentos da praça da alimentação.
De Acordo com o presidente da CDC-OAB, a ação deve continuar de forma regular, afim de inibir que as irregularidades voltem a acontecer. “Com a fiscalização o Procon Municipal, estabeleceu um prazo de 10 dias para que os estabelecimentos se adequem e corrijam as eventuais infrações. Nós, quanto Comissão de Defesa do Consumidor, vamos continuar realizando blitz nos cinemas da cidade para que as irregularidades não se repitam”, disse.

Assinatura TAC

A CDC participou ainda no último dia 13 de dezembro da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que trata da meia-entrada para estudantes manauaras. A ação aconteceu na Sala dos Vereadores, na Câmara Municipal de Manaus, e contou com o presidente Comissão de Defesa do Consumidor da CMM, vereador Álvaro Campelo, instituições representativas dos Estudantes e casas de cinemas.

Com a assinatura do TAC, espera-se que os conflitos ocasionados pelo descumprimento da lei da meia-entrada, sejam encerrados.

O documento obriga os compromitentes a vender ingressos a estudantes pela metade do valor efetivamente cobrado dos demais consumidores, ou seja, 50% (cinquenta por cento) de abatimento sobre o valor do ingresso vendido regularmente ao público em geral, que não tenha o benefício legal, nos termos das legislações vigentes, “quando promover eventos culturais, desportivos, atividades recreativas, circenses, cinematográficas, shows artísticos e similares e quaisquer outras atividades que proporcionem lazer e entretenimento, independente da forma como se revista o ingresso, a exemplo da confecção de camisa para acesso ao evento, e da designação que lhe for atribuída ou referência feita ao seu preço, como: promoção, preço promocional, preço único, meia-entrada para todos e etc.

Além da CDC-OAB/AM, participaram também da assinatura do TAC da meia-entrada, o advogado Maurílio César, do Procon Amazonas; Dra. Rosely Fernandes, da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Amazonas; Jaqueline Muneynne, da Secretaria Municipal de Finanças; Augusto Salgado, do Conselho Nacional de Juventude; Ponce de Leão, do Movimento Democrático Estudantil; Mequias Fonseca Lima, do Serviço Social do Estudante; Domingos Júnior, representando a empresa de cinema Kinoplex Amazonas; Terezinha Dias, da Playarte Multiplex Manauara; e Nelma Alencar, da UCI Sumaúma Park Shopping.

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