A Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Amazonas – OAB/AM está observando atentamente a greve desencadeada pelos trabalhadores rodoviários e vê com preocupação a paralisação de serviço essencial, bem como o descumprimento de ordem emanada pelo Tribunal Regional do Trabalho.
O direito de greve é previsto constitucionalmente, mas deve respeitar outros direitos igualmente fundamentais, bem como a autoridade das decisões judiciais.
A Ordem se coloca à disposição para intermediar as negociações e espera que os grevistas recuem e as partes negociem, sem mais prejuízos ao serviço e ao povo de Manaus.
Manaus, 2 de junho de 2018
Marco Aurélio de Lima Choy
Presidente da OAB-AM