OAB defende a dispensa de licitação para contratar profissionais da advocacia

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A vice-presidente da OAB-DF, Cristiane Damasceno, representou a OAB Nacional, em audiência pública no Senado, que debateu o Projeto de Lei 4489/2019. A proposta permite a dispensa de licitação para contratação direta e excepcional de advogados e contabilistas pelo poder público. A audiência foi realizada nesta quinta-feira (31) e na ausência do senador requerente, Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), a sessão foi presidida pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB).  

Em sua sustentação em defesa do projeto, Damasceno ressaltou que o fato de a advocacia ser uma atividade que envolve confiança possibilita que a discricionariedade do gestor público seja um item decisivo no momento da contratação. “Não se pode partir do princípio da má-fé, considerar que toda contratação direta se dá por motivos de proximidade pessoal e amizade. A advocacia vem sendo criminalizada por conta de contratações que seguem os parâmetros legais. Esse não é o caminho”, pontuou.   

O vice-presidente da OAB-PB, João de Deus Quirino Filho, reforçou o apoio da Ordem à iniciativa legislativa e repassou ao presidente da sessão a nota técnica da OAB sobre o tema. “O que se tenta é criar uma generalização que é perigosa. O projeto vem aclarar a noção de singularidade técnica dos serviços da advocacia. É uma matéria que delimita os critérios da especialização, de modo a evitar outras interpretações. Não há registros de deficiência técnica de pareceres, notas, serviços prestados por advogados e advogadas contratados via dispensa de licitação. Não somos contrários ao concurso público, mas é coerente imaginar que há municípios no Brasil com dois mil habitantes e nenhuma estrutura de procuradoria”, falou.  

O advogado da Federação das Associações de Municípios da Paraíba, Marco Aurélio de Medeiros Villar, também defendeu o projeto de lei. “O receio da exceção se tornar a regra não deve existir, muito pelo contrário. A busca é por mais luz e mais transparência às normas existentes. A singularidade, no caso dos profissionais da advocacia, é essencial na esfera municipal, por exemplo, diante das situações de urgência que acometem boa parte das cidades. A inexigibilidade não quer dizer ausência de licitação, e sim adequação a parâmetros para garantir a melhor prestação do serviço ao interesse público”, disse.     

Participaram da audiência e apresentaram posicionamento contrário ao PL o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Marcelo Mendes; o promotor de Justiça do Ministério Público da Paraíba, Leonardo Quitans Coutinho; e o presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANMP), Cristiano Reis Giuliani.

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