CFOAB conclui que PL 1904/2024 é inconstitucional, inconvenciaonal e ilegal

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    O Conselho Pleno do CFOAB aprovou, por aclamação, pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 1904/2024, que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro. O parecer técnico-jurídico da comissão criada pela Portaria 223/2024 foi apresentado e votado nesta segunda-feira (17/06) pelos 81 conselheiros federais.

    O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou que a decisão da Ordem não levou em conta debates sobre preceitos religiosos ou ideológicos, e que o parecer é exclusivamente técnico, do ponto de vista jurídico. Simonetti anunciou que o presidente da Câmara, Arthur Lira, está disposto ao diálogo. “Reconhecendo o papel fundamental que a Ordem exerce na sociedade brasileira como líder da sociedade civil, ele está preparado para receber o resultado da votação e construir uma solução para esse PL, ouvindo a OAB”, afirmou. Ele reiterou que “essa é a importância do diálogo honesto e direto que a Ordem tem mantido com os poderes ao longo do tempo”, disse Simonetti.

    O texto será encaminhado à Câmara dos Deputados.

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