A Comissão de Prerrogativas da OAB/AM, vem por meio desta, se manifestar acerca da divulgação de matéria publicada na data de hoje pelo Portal CM7.
Consoante o Presidente das Prerrogativas da OAB/AM Dr. Alan Johnny Feitosa da Fonseca a matéria é descabida e não traz nenhum suporte probatório.
Na matéria veiculada foi mencionado o nome de 17 advogados, mas, contudo, sem qualquer individualização de suposta conduta, desprovido de provas, assim, não podemos admitir, conjecturas na tentativa de criminalizar a advocacia.
Qualquer ato que venha visar atentado às prerrogativas profissionais da advocacia, sem observar o devido processo legal e o contraditório, sofrerá a reação institucional devida, em prol da classe dos advogados.
Imputar fato que visa macular a reputação profissional, dissociado de provas, vez que no caso em tela, sequer houve indícios relacionados aos nomes dos advogados.
Merece resposta á sociedade, vez que, a advocacia é atividade de falar em nome do cidadão, por profissional indispensável a administração da justiça.
A Comissão de Prerrogativas na próxima terça-feira, com o retorno do expediente, vai requerer informações e, o encaminhamento de provas acerca da matéria veiculada.
Necessário apurar com todo rigor as informações genéricas ventiladas, que a princípio apenas macula a atividade dos advogados criminalistas do Estado do Amazonas.
A OAB reafirma a sua posição de vigilância da legalidade e defesa das prerrogativas da advocacia e caso seja realmente comprovado qualquer desvio de conduta dos advogados, serão submetidos ao Tribunal de Ética e Disciplina, mas a luz do direito não há qualquer fundamentação nas imputações aos advogados que alicerce credibilidade nessa matéria.
Jean Cleuter Simões Mendonça
Presidente da OAB/AM
Alan Johnny Feitosa da Fonseca
Presidente de Prerrogativas da OAB/AM