A OAB-AM por meio da Comissão de Prerrogativas prestou auxílio a advogada Dr.ª Elcilene Silva da Rocha, a qual sofreu violação de prerrogativas e crime de abuso de autoridade por parte de servidores da Coordenadoria Distrital de Educação 03, vinculada à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Estado do Amazonas.
A Coordenadora Geral das Escolas da CDE 03 e o Coordenador Ajunto Pedagógico impediram a advogada de exercer a advocacia, inclusive impedindo qualquer manifestação em favor dos constituintes.
Faltando, inclusive, com o dever de urbanidade previsto em Lei Federal n. 8.906/94.
A Comissão de Prerrogativas assim que acionada, agiu rapidamente e, assegurou o exercício profissional da advogada, garantindo -lhe a observância das prerrogativas, com respeito por parte dos servidores.
A Comissão de Prerrogativas da OAB instaurou procedimento de Desagravo Público contra os servidores e, requisitará instauração de processo disciplinar, bem como, a comunicação do fato ao Ministério Público para apurar a responsabilidade penal por crime de abuso de autoridade.
Prerrogativas da advocacia é Lei e deve ser respeitada.
A comissão orienta que a advocacia denuncie qualquer tipo de violação de prerrogativas através do nosso plantão de atendimento 24h pelos números: (92) 99128-6082 / 99128-5644.
Comissão de Prerrogativas da OAB/AM.
Sempre atuante!!!