A OAB-AM, por meio da Comissão de Prerrogativas, realizou fiscalizações institucionais averiguando o cumprimento das prerrogativas.
Durante a diligência foi identificado, ao lado do balcão de atendimento aos advogados e jurisdicionados, um aviso sobre o crime de descarto a servidores públicos.
Segundo o Presidente das Prerrogativas Dr. Alan Johnny Feitosa da Fonseca, a fixação de avisos ou placas acerca do crime de desacato contra funcionário público aparenta intimidação ao cidadão e aos advogados.
Imediatamente após a manifestação de repúdio da Comissão de Prerrogativas, a Magistrada autorizou o Presidente das Prerrogativas arrancar o aviso fixado por servidores.
É importante esclarecer que o Estatuto da Advocacia não confere imunidade profissional aos advogados, contudo, em eventual ocorrência de crime por desacato, veda a prisão.
Prerrogativas da advocacia é Lei e deve ser respeitada.
Comissão de Prerrogativas da OAB/AM.
Sempre atuante!!!