A OAB Nacional, por intermédio da Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado e da Comissão Nacional de Exame de Ordem, torna pública a anulação das questões de número 18, 49 e 63 da prova objetiva do 39º Exame de Ordem Unificado, do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, tendo sido atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos, nos termos do item 5.9 do edital de abertura.
Destaca-se, ainda, a possibilidade de interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva, em caso de erro material no somatório final da nota, no período de 12 horas do dia 8 de dezembro de 2023 às 12 horas do dia 10 de dezembro de 2023, observado o horário oficial de Brasília/DF.
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