Decisão ⚖️ | A OAB-AM recebeu nesta terça-feira (24), a íntegra da decisão proferida pelo Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB nos autos do Referendo de Resolução em referência, cuja Ementa n. 043/2024/COP, do acórdão de 16/09/2024, foi disponibilizada no Diário Eletrônico da OAB do dia 19/09/2024, p. 2, com publicação no dia 20/09/2024.
A decisão trata dos encaminhamentos, pelos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, das resoluções que tratam do aumento do número de Conselheiros Estaduais titulares e suplentes, nos termos do art. 106, § 1°, do Regulamento Geral do
EAOAB, para referendos do Conselho Federal.
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