Conforme o previsto pelo art. 220 do Código de Processo Civil, entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, os prazos processuais estarão suspensos. Fica vedada a realização de audiências e sessões de julgamento, durante esse período.
E você sabia que foi por meio do trabalho incansável da OAB que a conquista desse descanso foi alcançada? Em junho de 2022, foi aprovada a alteração do Estatuto da Advocacia, que garantiu esse direito! 💪⚖️
É tempo de renovar as energias para fazer de 2024 um ano ainda melhor!
Boas férias a todos os advogados e advogadas que vão descansar nesse período!