O Conselho Seccional da OAB-AM, aprovou por unanimidade na tarde desta quinta-feira (09), a proposição dos Conselheiros, Almir Albuquerque, Reginaldo Souza e Nicolas Gomes, para a atuação da OAB-AM, no seguinte sentido:
Criação de uma Comissão formada por no máximo 5 (cinco) Conselheiros, de preferência com atuação na seara do Direito do Consumidor e Direito do Consumidor Bancário e mais o Presidente da Seccional, para buscar a interlocução institucional com a Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas, com o objetivo de acompanhar todo o procedimento que se dará início a partir da decisão de admissão do IRDR;
Com a efetiva realização do item acima, que seja encaminhada uma sugestão ao Tribunal de Justiça do Amazonas com os procedimentos a serem adotados pelos magistrados de 1° e 2° graus quanto à aplicação de medidas processuais aos processos afetados pelo IRDR, uma vez que entendemos que a suspensão de todos os processos não deve ser a medida adotada, tendo em vista que cada processo deve ser suspenso ou não, a depender do momento processual que se encontram;
Que a OAB-AM, peticione nos autos requerendo habilitação como Animus Curiae, desta forma participando de todas as discussões sobre o tema em questão e postulando aquilo que for de interesse da classe dos advogados e da sociedade;
Que a OAB-AM, por meio da Comissão criada, conforme sugestão do primeiro item , busque imediatamente o diálogo institucional com Ministério Público do Amazonas, neste momento o único com poderes nos autos para opor Embargos de Declaração ao Acórdão proferido, quanto aos argumentos apresentados no segundo item entre outros, inclusive quanto a modulação dos efeitos da decisão de suspensão dos processos afetados pelo IRDR admitido.