A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Amazonas, por meio da Comissão de Prerrogativas assegurou as prerrogativas da advocacia, de uso profissional dos advogados, contudo, tem como destinatário a sociedade.
É importante destacar que as prerrogativas da advocacia são previstas em Lei Federal n. 8.906/94.
Nenhum regramento ou, regulamento pode afastar ou, limitar a representação do profissional da advocacia em favor do constituinte.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina CRM/AM recepcionou os Membros e, assegurou a participação do advogado @dr.edubessa e o direito de acompanhar a sessão que tratava de processo de seu cliente, embora houve resistência de alguns Conselheiros.
Comissão de Prerrogativas da OAB/AM.
Sempre atuante!