OAB-AM intervém e garante acesso dos advogados após impedimento indevido no fórum cível do TJAM

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    Nesta terça feira (06/08) a Comissão de Prerrogativas da OAB foi acionada para comparecer ao Fórum Cível Des. Euza Maria Naice de Vasconcelos, em razão de impedimento de acesso na repartição pública por força da PORTARIA Nº 1667, DE 16 DE MAIO DE 2024 do TJAM.

    A referida Portaria possui como objeto regulamentar a Semana de Atenção à Pessoa Idosa no âmbito do Tribunal de Justiça do Amazonas e, assim suspendeu o atendimento ao público nos dias 5 até 9 do mês de agosto.

    Ocorre que advogados e advogadas estavam sendo impedidos de acessar o Fórum e a Comissão de Prerrogativas procedeu em fiscalizar e identificou violação aos direitos da advocacia.

    Nenhuma Portaria, Ato Administrativo ou ordem podem impedir o acesso dos advogados nas repartições judiciais ou administrativo consoante prerrogativa funcional expressa na Lei 8.906/94:

    Art. 7º São direitos do advogado:

    VI – ingressar livremente:

    c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;

    Assim que comunicado da ocorrência o Desembargador Délcio Luis Santos – Diretor do Fórum Cível interveio e determinou o acesso dos advogados sem qualquer dificuldade e, ainda destacou que a Portaria não possui previsão de impedimento e assegurou o cumprimento das prerrogativas da advocacia.

    Comissão de Prerrogativas da OAB/AM.

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