OAB-AM, por meio da Comissão de Prerrogativas, prestou auxílio a advogada

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    A OAB-AM, por meio da Comissão de Prerrogativas, prestou auxílio a advogada que estava enfrentando dificuldades junto ao 16º Distrito Integrado de Polícia.

    Art. 7º São direitos do advogado:

    (…)

    XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

    Prerrogativas da advocacia é Lei e deve ser respeitada.

    A comissão orienta que a advocacia denuncie qualquer tipo de violação de prerrogativas através do nosso plantão de atendimento 24h pelos números: (92) 99128-6082 / 99128-5644.

    Comissão de Prerrogativas da OAB/AM.

    Sempre atuante!!!

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