Plantão de Prerrogativas da OAB-AM

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    Atuação | Na data de hoje (26/07) o Plantão de Prerrogativas da OAB-AM foi acionado pela colega advogada que relatou inobservância do dever de urbanidade por parte de investigador de polícia do 1° DIP.

    Imediatamente os membros da Comissão de Prerrogativas se fizeram presentes e acompanharam a advogada que foi atendida na Unidade Policial, lhe sendo assegurado o livre exercício profissional de forma digna em consonância com o Estatuto da Advocacia, eis que após a intervenção dos membros, o Delegado Titular Cícero Túlio, acompanhou o atendimento assegurando apurar a conduta do investigador.

    A Comissão de Prerrogativas vai encaminhar pedido de providências para o Ministério Público – PROCEAP e Corregedoria do Sistema de Segurança Pública.

    A Lei n. 8.906/94 impõe como dever a todo servidor publico dispensar tratamento urbano aos profissionais da advocacia.

    Prerrogativas da advocacia é Lei e deve ser respeitada.

    A Comissão orienta que a advocacia denuncie qualquer tipo de violação de prerrogativas através do nosso plantão de atendimento 24h pelos números: (92) 99128-6082 / 99128-5644.

    Comissão de Prerrogativas da OAB/AM.

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