FAQ
Perguntas e respostas mais frequentes
NÃO. Para cancelamento o atual entendimento do CFOAB permite a recuperação do número no entanto com nova data de inscrição.
O(a) Sr(a) poderá solicitar o CANCELAMENTO DO LICENCIAMENTO a qualquer momento, em caso de servidor publico com cargo temporariamente incompatível, deverá apresentar termo de exoneração. Em caso de cancelamento o pedido será REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO em caso de servidor publico com cargo efetivo incompatível, deverá apresentar: termo de exoneração, atualização cadastral, declaração de idoneidade e desimpedimento (não sofreu nem sofre processo criminal e não ocupa nenhum cargo público) e certidão de quitação eleitoral.
O licenciamento é uma interrupção temporária por motivo justificado ou por assunção de cargo publico TEMPORÁRIAMENTE incompatível (apresentar termo de nomeação ou posse). O cancelamento é uma interrupção no regime jurídico anteriormente adquirido, resultando em um novo pedido de inscrição (reativação de inscrição) a pedido do requerente ou por assunção de cargo DEFINITIVO (apresentar termo de nomeação ou posse).
- Neste caso solicite cancelamento ou licenciamento. Envie requerimento simples endereçado a Presidente da OAB/AM ou a Presidente da Câmara Especial. envie todos os documentos necessários e comprovante de pagamento da taxa correspondente (depósito ou transferência de acordo com dados bancários) digitalizados em PDF (separadamente) ao e-mail [email protected], aguarde a confirmação de juntada requerimento. Devido a alta demanda a secretaria poderá não verificar se todos os documentos estavam presentes no corpo do e-mail. Portanto, solicitamos a gentileza que confira os documentos antes do envio. Em conformidade com o art. 140 do Regimento interno da OAB/AM, favor verifique se a anuidade está adimplente até a data do pedido.