A Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB/AM resolveu montar uma cartilha ilustrativa, contendo informações claras e informais, para que toda a população amazonense tome real conhecimento e dimensão dos cuidados que devem ter e passar a respeitar a tão temida quarentena, sem criar receios e pânicos, com bases nas medidas implantadas pelo Governo Federal , Estadual e Municipal. Ademais, a OAB/AM, juntamente com a Comissão, vem manifestar total zelo com seus cidadãos e contribuir para disseminar tais informações, propagando, assim, clareza e respeito com o nosso bem maior, que é a vida, e a proteção da humanidade. |
A Comissão do Direito Tributário da OAB Amazonas lançou nesta semana uma cartilha em que reúne mais de 20 medidas fiscais anunciadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, que visam manter o equilíbrio econômico ou minimizar os efeitos da crise do Coronavírus para os empregados e empregadores brasileiros. |
Preocupados com a desinformação, os membros da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/AM elaboraram a “Cartilha do Consumidor em Tempos de Covid-19”, no afã de informar melhor a sociedade sobre os seus direitos. |
A Comissão Especial de Gestão e Empreendedorismo da OAB Amazonas está lançando a sua cartilha “Gestão Jurídica em tempos de Covid-19”. Dicas importantes sobre Home Office, Apps e Sites, Marketing Jurídico, estabelecimento de metas, controle de prazos, etc… Participação do Presidente da OAB/AM, Dr. Choy; e da presidente da Comissão de Gestão, Empreendedorismo e Inovação da OAB Nacional – Dra Lara Selem . |
No site da OABAM, disponibilizamos dois e-books orientados para a Saúde Mental da Advocacia. Os materiais foram desenvolvidos em parceria com a Bee Touch, sob coordenação da Dra. Ana Carolina Peuker. Tratam-se de materiais com qualidade técnica, que trazem orientações sobre como preservar a saúde mental em tempos de COVID-19 e como administrar sentimentos como o tédio e a solidão. A OABAM está atenta a este tema de fundamental importância, especialmente, em virtude da crise pandêmica. Buscar o equilíbrio psicológico é necessário para enfrentar o período que estamos passando. Desejamos que as advogadas, os advogados e os estagiários se sintam apoiados com essa ação, usufruam destas informações sobre saúde mental e possam, a partir disso, melhorar seu bem estar emocional. Disponibilizamos ainda, de forma gratuita, o “Estressômetro”, uma ferramenta para realizar uma rápida avaliação de estresse individual no momento atual |
A Ordem dos Advogados do Brasil é entidade sui generis, pois, não apenas representa os advogados enquanto classe profissional, mas também possui como dever proteger a Constituição Federal, além de ser considerada como órgão representativo da sociedade civil. Neste sentido, o presente material tem como objetivo promover informação técnica atualizada a respeito dos institutos jurídico-administrativos adequados à aquisição de móveis e imóveis para auxiliar no tratamento do NovoCorona Vírus (Covid-19). Conscientes que a Administração Pública é também composta por todos os administrados e, no intuito de auxiliar os gestores na condução das aquisições/serviços em meio à situação de imprevisibilidade vivida, a Presidente da Comissão de Estudos em Direito Administrativo e Políticas da OAB/AM, Gláucia Ribeiro, e Tereza Cristina Mota, Membro, elaboraram a cartilha “Requisição Administrativa em tempos de Covid-19”. |
A Comissão Especial de Defesa dos Consumidores do Conselho Federal da OAB (CEDC-CFOAB) apresenta a cartilha Direitos dos passageiros aéreos sob o impacto da pandemia do Covid 19 no formato de “perguntas- respostas”, com o intuito de facilitar a compreensão dos direitos dos consumidores-passageiros aéreos que se viram obrigados a alterar ou a cancelar sua viagem aérea ou foram surpreendidos com essa alteração por parte das empresas aéreas contratadas, em virtude da pandemia da Covid 19. As respostas estão amparadas pelo Código de Defesa do Consumidor, pela Medida Provisória n. 925, de 18/03/2020, pela Resolução n. 556, de 13/05/2020, emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC 1 . |